X

Não vá embora ainda!

Aproveite a oportunidade de garantir a 1ª mensalidade a partir de R$49 e descontos de até 70% durante todo o curso!

Consulte as condições no regulamento

Fale conosco agora pelo Whatsapp

Apresentação do curso DIREITO HOMOAFETIVO, DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO - TURMA 1 EAD

O tema dos direitos da população LGBTI+ ganhou bastante visibilidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 05 de maio de 2011, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como família e união estável constitucionalmente protegida, com igualdade de direitos relativamente à união estável heteroafetiva (ADPF 132/ADI 4277), no que se seguiram decisões do STJ (REsp 1.183.378/RS, de 25.10.2011) e do CNJ (Resolução 175/2013) que reconheceram o direito ao casamento civil igualitário para casais do mesmo gênero. Tivemos uma virtuosa escalada de decisões emancipatórias de nossa Suprema Corte, com a não-discriminação por orientação sexual nas Forças Armadas (ADPF 291, em 2015), o direito de pessoas transgênero mudarem nome e sexo no registro civil independente de cirurgia, laudos e ação judicial (ADI 4275, de 01.03.2018, e RE 670.422/RS, de agosto/2018), o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (ADO 26 e MI 4733, de 13.06.2019), o direito à doação de sangue igualitária (ADI 5543, de 2020), a inconstitucionalidade de diversas leis locais que proibiam o debate de gênero nas escolas (por ex., ADPF 457, 460 e 461 e ADI 5537) e à linguagem neutra (ADI 7019, de 2023), além de liminares para o direito das mulheres trans e das travestis ficarem em presídio feminino se quiserem (ADPF 527-MC, decisões de 2019 e 2021, positivada pela Resolução CNJ 348/2020) e para que o SUS não discrimine pessoas trans em razão de sua identidade de gênero (ADPF 787, de 2021). Cabendo pontuar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos também tem jurisprudência emancipatória em defesa da população LGBTI+, proibindo o uso de estereótipos pejorativos para sua discriminação em geral, como no caso da guarda de crianças (caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, 2012), não-discriminação nas Forças Armadas (caso Flor Freire v. Equador, 2016), em pensões previdenciárias (caso Duque v. Colombia, 2016), direito de proteção à identidade de gênero das pessoas trans para mudança de seus documentos independente de cirurgia, laudos e ação judicial, bem como direito ao casamento civil igualitário (Opinião Consultiva 24/17), não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na investigação criminal, com determinação à realização de mapeamento estatal da homotransfobia para sua repressão e criação de políticas públicas de proteção da população LGBTI+ (caso Azul Rojas v. Peru, 2020) e direitos de proteção eficiente da população LGBTI+ (e outras minorias sociais) encarceradas (Opinião Consultiva 29/22).

Como se vê, apesar da falta de leis formais aprovadas pelo Poder Legislativo, fruto de omissões inconstitucionais na proteção eficiente da população LGBTI+, as demandas sociais e jurídicas da população LGBTI+ têm encontrado proteção na jurisprudência antidiscriminatória do Supremo Tribunal Federal. Por isso, podemos falar em novo subramo do Direito, a saber, o Direito da Diversidade Sexual e de Gênero, que tem como uma das suas partes o Direito Homoafetivo. Os quais, por seus princípios antidiscriminatórios específicos de proteção da população LGBTI+ contra discriminação por sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e características sexuais (no caso das pessoas intersexo), a presente Pós-Graduação traz uma alternativa para aprofundar o estudo e o debate em torno de questões relacionadas com a diversidade sexual e de gênero, relativamente aos direitos sexuais de gênero, com a compreensão de que o Direito pode desempenhar um importante papel enquanto um espaço de luta e emancipação, em uma sociedade marcada por relações de poder desiguais e injustas, muitas vezes intolerantes e violentas como a brasileira.

A temática LGBTI+ não se restringe à área jurídica, é multidisciplinar. Psicólogos, assistentes sociais, médicos, educadores, jornalistas também estão envolvidos na discussão. Daí a necessidade de promover a reflexão de questões ligadas à orientação sexual

  • Formação
  • Modalidade A distância
  • Carga Horária 472 horas
Carregando Aguarde...


Aula Magna – O Afeto e as Existências LGBTI+ que Ousam Dizer seu Nome! Rumo a um Novo Ramo do Direito.

População LGBTI+. Terminologia, História, Religião, o Direito à Não-Discriminação por Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero. O reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo pelo STF e consequências da decisão. Breves notas sobre interseccionalidades e discriminação múltipla.

Sexualidade sob o ponto de vista da Psicologia

Sexualidade sob o ponto de vista da Psiquiatria

Homossexualidades Femininas e o enfrentamento da lesbofobia

Homossexualidades Masculinas e o enfrentamento da gayfobia

Bissexualidades e o enfrentamento da bifobia

Transgeneridades e o enfrentamento da transfobia I: Transexualidades e Travestilidades

Transgeneridades e o enfrentamento da transfobia II: Transexualidades e Travestilidades

Proteção Constitucional da População LGBTI+

Panorama Mundial: Direitos Fundamentais e Jurisprudência Constitucional Comparada (LGBTI+).

Direitos LGBTI+ no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Direitos Sexuais e Reprodutivos da População LGBTI+

União Estável e Casamento Civil entre Casais do Mesmo Sexo/Gênero

Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Direito do Trabalho

LGBTIfobia I - Lei Maria da Penha

LGBTIfobia II - Dano Moral e Injúria Homotransfóbica

Educação e Diversidade Sexual e de Gênero

Reprodução Assistida a Casais Homoafetivos (cis e trans)

Adoção Homoparental e por Pessoas Trans.

Intersexualidades. Conceitos, demandas e direitos.

LGPD I

LGPD II

Por um Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero

Dr. Prof. Paulo Iotti (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti)

pauloiotti@unisanta.br

- 1 Cópia do Diploma;

- 1 Cópia do Histórico da Graduação;

- 1 Cópia do RG;

- 1 Cópia do CPF;

- 1 Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

- 1 Cópia do Comprovante de Residência;

- 1 Foto 3x4;

* Após o pagamento da primeira parcela (matrícula), a documentação deverá ser entregue por e-mail: posgraduacaoead@unisanta.br.

Obter uma Graduação

1. Maria Berenice Dias (RS) – Advogada, pós-graduação e mestrado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Presidente da Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero do CFOAB

2. Rodrigo da Cunha Pereira (MG) - Advogado, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil;

3. Tereza Rodrigues Vieira (SP) - PhD em Direito pela Université de Montreal, Canadá; Doutorado e Mestrado em Direito das Relações Sociais (Direito Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de SP;

4. Patrícia Sanches (RJ) - Doutora em ciências jurídicas pela Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires;

5. Alice Bianchini (SP) – Doutora em Direito Penal pela PUC/SP, Conselheira Federal da OAB/Nacional por São Paulo

6. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (SP) - Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino; Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP; Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Advogado de direitos humanos com ampla atuação perante o STF sobre direitos LGBTI+. Integrante do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Famílias.

7. Saulo Vito Ciasca (SP) - Médico psiquiatra pela Faculdade de Medicina da USP, professor, psicoterapeuta, ator e consultor de diversidade e inclusão.

8. Thiago Teixeira Sabatine (SP) - Doutor em Antropologia Social (Ciência Social) pela Universidade de São Paulo (2017) e mestre em Ciências Sociais (2012) pela Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Campus de Marília

9. Marianna Chaves (Portugal) - Doutora em Direito Civil pela Universidade de Coimbra em regime de cotutela com a USP; Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa

10. Fernanda Barreto (BA) - Graduada em direito pela UFBA; sócia do Ribeiro, Mello & Barretto Advogados; Mestra em família na sociedade contemporânea pela UCSAL, Conselheira da OAB/BA, Presidente da 4T do Tribunal de Ética da OAB/BA.

11. Silvana do Monte Moreira (RJ) – Advogada; Pós-graduada em direito especial da criança e do Adolescente DECA-UERJ

12. Deborah Malheiros (SP) – Psicóloga, especialista em Saúde Pública e Aconselhamento em Dependência Química,

13. Rodolfo Pamplona (BA) – Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Máster em Estudios e Derechos Sociales para Los Magistrados del Trabajo de Brasil pela UCLM – Universidad de Castilla – La Mancha/Espanha.

14. Rachel Macedo Rocha (SP) - Advogada, Mestre em Ciências pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da USP. Especialista em Gênero e Sexualidade pela UERJ.

15. Márcia Lawant Atik (SP) - Psicóloga clínica, conferencista, com especialização em Sexualidade, Terapia de Família e Casal, Transtornos Alimentares e Doenças Psicossomáticas, Membro do Centro de Estudos e Pesquisas do Comportamento e Sexualidade (CEPCOS)

16. Gustavo Miranda Coutinho (Brasília) – Mestre em Direito pela IDP – Instituto de Direito Público (de Brasília). Advogado de direitos humanos com ampla atuação perante o Movimento LGBTI+. Integrante do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.

Quer tirar dúvidas? Clique em fale conosco.