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Direito Homoafetivo, da Diversidade Sexual e de Gênero - Turma 1 - INÍCIO 02 DE AGOSTO
Cursos | Pós-Graduação |
Apresentação do curso Direito Homoafetivo, da Diversidade Sexual e de Gênero - Turma 1 - INÍCIO 02 DE AGOSTO EAD
O tema dos direitos da população LGBTI+ ganhou bastante visibilidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 05 de maio de 2011, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como família e união estável constitucionalmente protegida, com igualdade de direitos relativamente à união estável heteroafetiva (ADPF 132/ADI 4277), no que se seguiram decisões do STJ (REsp 1.183.378/RS, de 25.10.2011) e do CNJ (Resolução 175/2013) que reconheceram o direito ao casamento civil igualitário para casais do mesmo gênero. Tivemos uma virtuosa escalada de decisões emancipatórias de nossa Suprema Corte, com a não-discriminação por orientação sexual nas Forças Armadas (ADPF 291, em 2015), o direito de pessoas transgênero mudarem nome e sexo no registro civil independente de cirurgia, laudos e ação judicial (ADI 4275, de 01.03.2018, e RE 670.422/RS, de agosto/2018), o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (ADO 26 e MI 4733, de 13.06.2019), o direito à doação de sangue igualitária (ADI 5543, de 2020), a inconstitucionalidade de diversas leis locais que proibiam o debate de gênero nas escolas (por ex., ADPF 457, 460 e 461 e ADI 5537) e à linguagem neutra (ADI 7019, de 2023), além de liminares para o direito das mulheres trans e das travestis ficarem em presídio feminino se quiserem (ADPF 527-MC, decisões de 2019 e 2021, positivada pela Resolução CNJ 348/2020) e para que o SUS não discrimine pessoas trans em razão de sua identidade de gênero (ADPF 787, de 2021). Cabendo pontuar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos também tem jurisprudência emancipatória em defesa da população LGBTI+, proibindo o uso de estereótipos pejorativos para sua discriminação em geral, como no caso da guarda de crianças (caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, 2012), não-discriminação nas Forças Armadas (caso Flor Freire v. Equador, 2016), em pensões previdenciárias (caso Duque v. Colombia, 2016), direito de proteção à identidade de gênero das pessoas trans para mudança de seus documentos independente de cirurgia, laudos e ação judicial, bem como direito ao casamento civil igualitário (Opinião Consultiva 24/17), não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na investigação criminal, com determinação à realização de mapeamento estatal da homotransfobia para sua repressão e criação de políticas públicas de proteção da população LGBTI+ (caso Azul Rojas v. Peru, 2020) e direitos de proteção eficiente da população LGBTI+ (e outras minorias sociais) encarceradas (Opinião Consultiva 29/22).
Como se vê, apesar da falta de leis formais aprovadas pelo Poder Legislativo, fruto de omissões inconstitucionais na proteção eficiente da população LGBTI+, as demandas sociais e jurídicas da população LGBTI+ têm encontrado proteção na jurisprudência antidiscriminatória do Supremo Tribunal Federal. Por isso, podemos falar em novo subramo do Direito, a saber, o Direito da Diversidade Sexual e de Gênero, que tem como uma das suas partes o Direito Homoafetivo. Os quais, por seus princípios antidiscriminatórios específicos de proteção da população LGBTI+ contra discriminação por sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e características sexuais (no caso das pessoas intersexo), a presente Pós-Graduação traz uma alternativa para aprofundar o estudo e o debate em torno de questões relacionadas com a diversidade sexual e de gênero, relativamente aos direitos sexuais de gênero, com a compreensão de que o Direito pode desempenhar um importante papel enquanto um espaço de luta e emancipação, em uma sociedade marcada por relações de poder desiguais e injustas, muitas vezes intolerantes e violentas como a brasileira.
A temática LGBTI+ não se restringe à área jurídica, é multidisciplinar. Psicólogos, assistentes sociais, médicos, educadores, jornalistas também estão envolvidos na discussão. Daí a necessidade de promover a reflexão de questões ligadas à orientação sexual
Necessário ter diploma de nivel superior em qualquer área
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