Credenciamento
Diário Oficial da União, quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Ministério da Educação Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº- 859, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.622, de 19/12/2005, no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007, e no Parecer no 234/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta do Processo no 23000.013355/2005-87, Registro SAPIEnS no 20050007731, resolve
Art. 1º Credenciar a Universidade Santa Cecília (UNISANTA), mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, ambas com sede na Rua Oswaldo Cruz, Nº- 266, bairro Boqueirão, no Município de Santos, Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do §2º do Art. 45º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados na sede da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) e no polo de apoio presencial localizado à Rua Liberdade, Nº- 630, Bairro Aparecida, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a 3 (três) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Haddad
Despacho do Ministro
Em 8 de setembro de 2009
Nos termos do art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 234/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância, com abrangência para atuar na sede da instituição, à Rua Oswaldo Cruz, Nº- 266, bairro Boqueirão, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e no polo de apoio presencial localizado à Rua Liberdade, Nº- 630, Bairro Aparecida, no mesmo Município. Este credenciamento vigerá até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto Nº- 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto Nº- 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo no 23000.013355/2005-87, Registro SAPIEnS no 20050007731.
Fernando Haddad